PROTESTE conquista sentença favorável no caso do macarrão FitFood

PROTESTE conquista sentença favorável no caso do macarrão FitFood

Um dos lotes testados do macarrão FitFood revelou problemas com a veracidade das informações do rótulo; por isso, foi determinada a retirada desse lote do mercado, em mais uma vitória dos consumidores.

Em 2019, a PROTESTE avaliou algumas marcas de produtos ditos “sem glúten” e constatou problema com um dos lotes de marca testados. No caso, foi detectada a presença de glúten no produto, enquanto o rótulo trazia a informação “não contém glúten”. Na ocasião, o macarrão penne FitFood 500g (lote A – validade 13/09/2019), fabricado pela empresa Latinex, foi retirado do mercado, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A informação sobre a presença de glúten no produto é essencial, especialmente para pessoas celíacas, que podem sofrer vários problemas de saúde quando ingerem a substância. Desconforto gastrointestinal, diarreia, prisão de ventre, dores, náuseas e até anemia estão entre as consequências da ingestão do glúten por indivíduos que têm doença celíaca ou mesmo para aqueles que desenvolvem sensibilidade ao glúten. Além desses sintomas, podem surgir dermatites, cansaço, alterações de humor e outras reações do sistema imunológico.

Por essa razão, é essencial que os rótulos dos alimentos contenham a informação sobre a presença da substância, de forma clara. Aliás, a  Lei Federal n° 10.674/2003 destaca que todos os alimentos industrializados devem trazer em seu rótulo a informação sobre a presença de glúten através das inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”, conforme o caso. O teste de 2019 foi realizado por laboratório devidamente acreditado pelo Inmetro, que constatou a presença de glúten acima do limite legal.

Confira os detalhes da sentença

Além da retirada do produto do mercado, a empresa Latinex foi condenada a não distribuir produtos acima do limite legal de glúten, sob pena de multa de R$50.000,000. Além disso, deverá fazer o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$50.000,00, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. 

+Leia também: Saiba quais são as marcas de azeite suspensas pelo governo

“Ainda cabe recurso, mas a sentença de 1º grau foi muito bem fundamentada na legislação aplicável e nas provas dos autos e buscaremos a manutenção dessa decisão em caso de recurso”, afirma William Takachi, advogado da PROTESTE que acompanha o caso. 

Na sentença, proferida em 26 de agosto, o juiz Márcio Teixeira Laranjo rebateu a tese da empresa de “contaminação cruzada” na sua exposição à venda no comércio pois o produto estava em embalagem fechada e outros produtos, que também foram objetos do teste, nas mesmas condições e no mesmo ponto de venda, não apresentaram a mesma irregularidade.

“Esta foi mais uma grande vitória dos consumidores, pois demonstra que a PROTESTE está atenta à qualidade dos produtos que são colocados nas gôndolas”, destaca Pryscilla Casagrande, coordenadora do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da PROTESTE.

Faça sempre as melhores escolhas para a sua saúde e o seu bolso! E se tiver problema de consumo, envie uma reclamação! SAIBA MAIS arrow_right_alt