Troque medicamentos de referência por genéricos e economize
Existem, contudo, regras para troca de remédios de referência por genéricos ou ainda pelos similares, veja quais são
O preço dos medicamentos no Brasil sofreu, em média, um aumento de 4,33% em abril de 2019. Para quem precisa manter seus tratamentos e busca alternativas mais baratas, uma das alternativas é substituir os medicamentos de referência por genéricos ou similares.
No entanto, muitas pessoas ainda têm receio de que a troca possa comprometer o tratamento. Para desmitificar esse pensamento, os especialistas do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo garantem que, por terem o mesmo princípio ativo, as três classes de medicamentos devem ter os mesmos efeitos no organismo e podem ser uma opção para minimizar o preço, segundo matéria do jornal Dia Dia.
Medicamento de referência
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), quando um medicamento inovador é registrado no país, ele é chamado de medicamento de referência.
Esses produtos têm a sua eficácia, segurança e qualidade comprovados cientificamente, quando são registrados junto ao órgão. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. Sendo assim, esse tempo pode durar entre 10 e 20 anos.
Após a expiração da patente, é permitida a produção do medicamento genérico. Ou seja, este contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica do que o original. Também é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país.
Já o medicamento similar é aquele que possui o mesmo ou os mesmos princípios ativos. O produto detém ainda da mesma concentração e forma farmacêutica, além da via de administração, posologia e indicação terapêutica. Porém, podem ser diferentes em tamanho e forma, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo. Por isso, deve sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Possibilidades de troca
Os medicamentos similares intercambiáveis passaram por testes que comprovam sua equivalência terapêutica com os respectivos medicamentos de referência. Dessa forma, o medicamento referência (de marca) pode ser trocado pelos genéricos e pelo medicamento similar que constam na lista de medicamentos similares intercambiáveis, disponível no portal da Anvisa.
O medicamento genérico pode ser trocado pelo medicamento referência e vice-versa. Já o medicamento similar intercambiável só pode ser trocado pelo medicamento de referência e vice-versa.
Segundo o médico e presidente do CRF-SP, Marcos Machado, a substituição do medicamento de referência pelo genérico correspondente somente pode ser realizada pelo farmacêutico. A exceção é se o prescritor descrever na receita que não autoriza a intercambialidade.
“Às vezes um paciente pode até achar estranho quando o farmacêutico sugere a troca de um medicamento de referência por um genérico. Porém, é papel do farmacêutico propor essa troca sempre que ela for mais vantajosa para o paciente. O farmacêutico pode sugerir a substituição e apresentar a opção do genérico. No entanto, a decisão final será sempre do paciente. Cabe a ele decidir se aceita ou não a substituição”.
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