Internação involuntária de dependentes químicos vira lei

Internação involuntária de dependentes químicos vira lei

A Presidência da República sancionou uma lei autorizando a internação involuntária de dependentes químicos; veja quais são as novas regras para o tema

No início de junho, a Presidência da República sancionou a lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania. O documento foi aprovado pela Câmara em 2013. No mesmo ano, foi encaminhado ao Senado, onde foi aprovado em 15 de maio deste ano.

A principal novidade é a distinção entre a internação voluntária e a involuntária. No entanto, o projeto é controverso e gerou muitos debates entre os profissionais da saúde.

Pela nova lei, a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais. Além disso, ela dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias. Esse é o tempo considerado necessário para a desintoxicação. A notícia foi publicada no portal G1.

Como pedir a internação involuntária de dependentes químicos

A solicitação para internação involuntária de dependentes químicos poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Caso não seja possível, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde ou assistência social. Também podem realizar solicitar a internação membros de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Profissionais da segurança pública não estão autorizados a promover essa ação.

De acordo com a nova norma, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento a qualquer momento. Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

A lei também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente. O texto diz ainda que a medida é indicada para casos em que seja comprovada a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Comunidades Terapêuticas

Outro item presente no documento são as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. O usuários de drogas poderão permanecer nesses estabelecimentos de tratamento, desde que a solicitação seja feita de forma voluntária. Sendo assim, caso queira ingressar nas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.

Além disso, o texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Mesmo que o paciente manifeste o desejo de participar das comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.

O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em “ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa”. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.