A legislação brasileira, especificamente o Decreto nº 10.388 de 5 de junho de 2020, estabeleceu o sistema de logística reversa para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, sejam industrializados ou manipulados. Esses medicamentos devem ter uma destinação final apropriada, que inclui opções como incineração, coprocessamento e aterro sanitário de classe I, designado para produtos perigosos. […]