O que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos?

O que diz a legislação sobre o descarte de medicamentos?

A legislação visa compartilhar os custos associados à logística reversa entre todos os participantes envolvidos

A legislação brasileira, especificamente o Decreto nº 10.388 de 5 de junho de 2020, estabeleceu o sistema de logística reversa para medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, sejam industrializados ou manipulados. Esses medicamentos devem ter uma destinação final apropriada, que inclui opções como incineração, coprocessamento e aterro sanitário de classe I, designado para produtos perigosos.

A responsabilidade pela logística reversa recai sobre os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme estipulado pelo decreto. Eles são encarregados de fornecer pontos de coleta, realizar o transporte e garantir a destinação adequada dos produtos.

Além disso, as farmácias e drogarias têm a obrigação de registrar no sistema nacional de informações sobre a gestão de resíduos sólidos o peso dos produtos armazenados temporariamente para a logística reversa.

A legislação visa compartilhar os custos associados à logística reversa entre todos os participantes envolvidos. Isso garante que a responsabilidade pela gestão adequada dos medicamentos não recaia exclusivamente sobre um único setor, promovendo a sustentabilidade e a segurança tanto para o meio ambiente quanto para a saúde pública.

A implementação dessas medidas é crucial para garantir o cumprimento das diretrizes legais e para mitigar os impactos negativos do descarte inadequado de medicamentos.

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