A mobilidade urbana remete ao direito de ir e vir, garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988) a todas as pessoas, sem excessão. Pessoas com deficiência, assim como as demais, transitam nos espaços urbanos, de maneira individual (a pé, bicicletas, motocicletas e/ou carros) ou coletiva (ônibus, metrô, trem, etc) – desde que haja […]