A telemedicina veio para ficar?

A telemedicina veio para ficar?

Com as medidas sanitárias para isolamento social, o governo federal regulamentou a telemedicina, em caráter emergencial; esse modelo permanecerá sendo usado pós-pandemia?

Durante a pandemia, um tema que já vinha sendo discutido pela comunidade médica precisou ser regulamentado: a telemedicina. Afinal, para preservar a saúde e evitar a disseminação do novo coronavírus, as consultas e o acompanhamento não presencial se mostraram alternativas eficientes, que ajudam os pacientes a resolver problemas mais simples sem a necessidade de se deslocarem aos consultórios. 

No entanto, a telemedicina também despertou muitas dúvidas. Será que o atendimento é mesmo eficiente? O profissional tem condições de fazer o diagnóstico sem avaliar o paciente presencialmente? Esse modelo de atendimento continuará sendo utilizado pós-pandemia?

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Para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores, a PROTESTE conversou com o médico cardiologista Boaz Avellar Jr, que faz parte da Câmara Técnica de Informática Médica e Telemedicina do CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) e está desenvolvendo um sistema de apoio à decisão médica, usando Telemedicina e Inteligência Artificial. 

“O projeto será testado em meu Doutorado. Depois do teste, a ideia é levá-lo para o mercado.   Inicialmente realizaremos Telemonitorização de Hipertensos; o sistema vai disparar alarmes para o paciente e seu médico assistente, e também para o serviço de assistência médica”, explicou.  “Os clientes serão as secretarias de saúde, os planos de saúde privados e as empresas com serviço de Medicina do Trabalho”, completou Boaz. 

Confira, a seguir, os esclarecimentos feitos por Boaz às principais dúvidas dos consumidores sobre o serviço de telemedicina.

o que e telemedicina
O que é a telemedicina?

Essa prática é definida pelo exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, e promoção de saúde.  Em linguagem mais simples, é uma forma de assistência médica que usa tecnologias como telefone celular ou computador, além de aplicativos como WhatsApp, Skype ou mesmo e-mail, para diagnosticar, orientar, prescrever medicamentos ou emitir documentos médicos. 

Ela está sendo usada em ambientes hospitalares, em situações de emergência ou não, na atenção básica à saúde e até em pesquisa científicas.

A prática é permitida por lei, no Brasil?

Sim. Em abril, foi sancionada a Lei 13.989/2020 direcionada ao combate à pandemia por Covid-19, em caráter extraordinário. Assim, a telemedicina está liberada em parte pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), enquanto durar essa situação. Fora do cenário de pandemia, ainda não há aprovação para teleconsultas.

Todas as especialidades médicas podem prestar atendimento por meio de telemedicina? 

Já existem normas técnicas a serem seguidas quanto ao desenvolvimento de recursos tecnológicos. Inclusive, há regras para certificação pelo CFM, com apoio da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, para as plataformas de telemedicina ou softwares voltados à informática médica. Seguindo as regras, todas as especialidades médicas poderão usar os recursos de Telemedicina. 

Entretanto, é preciso ter cuidado com “aventureiros” que, pela ânsia de ganhos rápidos, intencionalmente deixam de seguir as normas existentes. Em outros casos, leigos no assunto constroem aplicações sem o conhecimento mínimo das regras. Isso expõe pacientes e profissionais de saúde a consequências críticas e riscos.

Vale destacar que no caso de especialidades dependentes de outros atos médicos – diferentes de consultas que exigem exames físicos específicos – não podem ser realizadas.

Qual a diferença entre Teleorientação, Telemonitoramento e Teleinterconsulta? 

Teleorientação existe quando um paciente (ou seu cuidador) recebe recomendação de um profissional de saúde, médico ou não, para reorientar o processo assistencial, não sendo necessário fazer um novo diagnóstico ou tratamento.

Telemonitoramento existirá quando se registra, sequencialmente, na linha do tempo, as variações de sinais fisiológicos de pacientes. 

Teleinterconsulta implica na troca de informações de saúde de pacientes entre profissionais e/ou organizações. Entretanto, nesse caso é fundamental garantir a confidencialidade na identificação do paciente. 

As três modalidades obrigatoriamente devem obedecer às normativas do CFM. 

A qualidade do atendimento da telemedicina, em sua opinião, é a mesma do atendimento presencial?

Não. Mesmo que seja uma simples renovação de receita, presencialmente, haverá a oportunidade de conferência de algum sinal ou sintoma do paciente, o que não é possível acontecer à distância. Obviamente que o conjunto de recursos tecnológicos em evolução tende a minimizar esses aspectos.

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