Fugini tem linha de alimentos suspensa pela ANVISA, o que o consumidor precisa saber?

Fugini tem linha de alimentos suspensa pela ANVISA, o que o consumidor precisa saber?

Marca foi autuada após vistoria sanitária encontrar falhas na cadeia de produção e uso de matérias-primas vencidas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição de alimentos da marca Fugini.

A empresa produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como mostarda e maionese. 

Segundo a Agência, a proibição afeta apenas os alimentos produzidos em uma das unidades da empresa, a fábrica localizada em Monte Alto (SP).

Qual foi o motivo da suspensão?

A medida preventiva tomada na segunda-feira (27) aconteceu após uma inspeção sanitária realizada na fábrica de Monte Alto identificar falhas graves relacionadas à higiene, controle de qualidade e segurança das matérias-primas, controle de pragas, rastreabilidade, entre outros.

Todas essas falhas podem atingir diretamente a qualidade e segurança do produto final que chega até o consumidor.

Posteriormente, no dia 30, a Fugini teve também recolhidos alguns lotes de sua maionese. A Resolução – RE n.º 1.051 -, é específica para os lotes da marca produzidos na planta de Monte Alto, no período de 20/12/2022 a 21/03/2023.

Segundo a Anvisa, esta nova medida proíbe a comercialização, distribuição e uso dos produtos e determina o recolhimento de todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição vale também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.

O motivo seria uso de matéria-prima vencida na produção das maioneses, mais especificamente o corante usado no processo. 

Quais são os riscos para o consumidor? 

A Fugini admitiu que, por um erro operacional, usou um corante vencido na produção de maionese, mas com um percentual pequeno. 

É necessário entender também a importância do respeito à integridade dos processos de produção e como isso pode colocar em risco a saúde do consumidor. O especialista da Proteste, Rafael Moura, fala um pouco sobre o assunto e explica como funcionam essas normas e porque devem ser respeitadas.

Os produtos do referido fabricante são em sua maioria molhos e temperos, sujeitos às legislações como a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC n.º 716, DE 1.º JULHO DE 2022, que dispõe sobre os requisitos sanitários de temperos e molhos, aplicáveis à maionese, dentre outros produtos. 

Segundo esta legislação, em seu Art. 12., os produtos devem atender aos requisitos de algumas normas, incluindo a citada abaixo ou outras que lhe substituírem:  

II – boas práticas de fabricação, estabelecidas na Portaria SVS/MS n.º 326, de 30 de julho de 1997, e Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n.º 275, de 21 de outubro de 2002;

Ambas legislações regulamentam sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação e os procedimentos operacionais necessários para a indústria de alimentos. 

“Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) refletem como as empresas que produzem os alimentos realizam seus controles em oito temas principais, visando a garantia de realizar processos que não adicionem perigos microbiológicos, físicos e químicos na operação”, explica o especialista. 

Isso vale desde a compra e recepção das matérias-primas, ingredientes, aditivos, embalagens, insumos e utensílios até a entrega e armazenamento dos produtos no seu destino, podendo ser atacadistas, varejistas e pontos de vendas. 

“Ou seja, estes procedimentos e requisitos formam a espinha dorsal para a segurança dos produtos para evitar quaisquer problemas de saúde e integridade do consumidor. Ao quebrar esta cadeia de cuidados na gestão operacional industrial, coloca-se em risco o consumo destes produtos”, acrescenta Rafael. 

A seguir, conheça os 8 procedimentos principais que a indústria é obrigada a implantar, gerenciar, controlar, avaliar e monitorar frequentemente, de modo a intervir de maneira adequada e sempre registrando suas ações.

  1. Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;

  2. Controle da potabilidade da água;

  3. Higiene e saúde dos manipuladores;

  4. Manejo dos resíduos;

  5. Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;

  6. Controle integrado de vetores e pragas urbanas;

  7. Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; e,

  8. Programa de recolhimento de alimentos.

O especialista complementa que a identificação de falhas graves relacionadas a não observância dos procedimentos listados acima indica que a indústria não controla e gerencia corretamente seus processos, pois auditorias internas deveriam ser capazes de identificar e corrigir os problemas antes que estes fossem apontados pelos órgãos reguladores.

A utilização de aditivos com data de validade vencida não é admissível em um processo de fabricação de produtos alimentares. O controle de estoque e armazenamento deve prever a identificação, segregação em espaço diferenciado aos de uso e o descarte destes produtos vencidos após a data de validade. 

“Esta avaliação deve ser realizada com a mesma frequência das operações produtivas, quase sempre diariamente”, conclui Rafael. 

Diante do exposto, a vigilância sanitária possui informações e prováveis evidências para tomar as atitudes necessárias para zelar pela saúde do consumidor. 

Não se tratando apenas de problemas burocráticos, ou melhorias de processos, e sim, intervenções nos processos internos de modo a atender requisitos básicos de higiene e segurança para a entrega de produtos minimamente seguros.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor neste caso? 

Segundo o Código, alimentos vencidos e suas matérias-primas são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Dessa forma, o recolhimento desses alimentos visa retirar de circulação produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor.

No caso do consumidor que adquiriu itens dos lotes contaminados antes da proibição e ainda os têm em casa, é preciso atentar-se ao que diz o CDC.  Para auxiliar o consumidor a solucionar essa questão, o especialista em direito do consumidor da Proteste, Adriano Fonseca, explica:

“Conforme o Código de Defesa do Consumidor, todo produto colocado no mercado de consumo não deve acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Nos casos em que, após sua comercialização, o fornecedor tiver conhecimento de sua periculosidade, deverá promover o conhecido recall, que consiste em campanha publicitária em massa solicitando que os produtos sejam devolvidos ao fornecedor.”

Adriano acrescenta que o consumidor tem direito ao reembolso do valor em determinadas situações. 

“Caso o consumidor tenha adquirido alimento nessas condições poderá exigir o reembolso do valor pago, considerando vício de qualidade impossível de ser reparado por parte do fornecedor. Já nos casos em que o alimento foi consumido e gerou danos ao consumidor, o CDC entende a situação como fato do produto, cabendo também a devolução do valor pago, junto com a reparação por todos os danos ocorridos, como danos morais e estéticos.”

Dessa forma, o especialista recomenda que o primeiro passo é retirar o produto contaminado de seu armário e evitar, em toda hipótese, seu consumo. Em seguida, o consumidor deve entrar em contato com a fabricante e exigir a devolução do valor pago. Isso não importará em renúncia aos demais direitos, como eventuais indenizações por danos sofridos.

O que diz a Empresa? 

Antes do recolhimento das maioneses, a Fugini havia se manifestado em suas redes sociais, esclarecendo a inspeção realizada na fábrica. 

“Passamos por um processo de vistoria em uma de nossas fábricas, na cidade de Monte Alto – SP, que gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados”

A marca ainda reafirmou seu compromisso na produção e comercialização de produtos de qualidade. 

“Sempre cumprimos com todas as obrigações. Prova disso, em mais de 25 anos de operação, jamais tivemos um único lote de produto retido por problema de recall.”

Já no dia 30, a Fugini se posicionou oficialmente sobre o caso envolvendo os lotes de maionese, e neste caso, admitiu o uso do corante vencido e confirmou que está realizando um recall desta linha de produtos.

No comunicado enviado a redes de supermercados, a marca diz:

“Esse lote de produtos foi fabricado com adição do ingrediente urucum (agente natural para dar cor ao produto) que representa 0,003% da formulação que estava fora da sua data de validade”, comunicou.”

A Proteste está sempre atenta às demandas do consumidor 

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