Justiça assegura troca de plano de saúde para categoria inferior

Justiça assegura troca de plano de saúde para categoria inferior

Operadora recebeu determinação da Justiça para que conceda a uma beneficiária a troca para um plano de saíde de categoria inferior de cobertura

Clientes de planos de saúde que desejam alterar seus contratos, fiquem atentos. De acordo com a Justiça, os usuários de plano de saúde não são obrigados a manterem os contratos que tenham mensalidade onerosa. Ou seja, a Justiça assegurou a uma beneficiária a troca do plano de saúde para um de categoria inferior por questões de custo. Nesse caso, o novo contrato seria mais barato e sem co-participação.

Entenda o caso da troca do plano de saúde

Segundo a autora da ação, ela contratou, em 2014, um plano de saúde coletivo por adesão, chamado One Lincx LT3. Na ocasião, ela pagava um valor mensal de R$ 6.082,59. Com a intenção de reduzir suas despesas, entrou em contato com a empresa para mudar o plano para uma categoria inferior. No entanto, a consumidora teve seu requerimento negado.

Segundo a usuária, a operadora do plano informou, a princípio, que não havia vínculo contratual entre as partes. Num segundo momento, a empresa disse que não disponibilizava planos inferiores ao já contratado. Chamada à defesa, a Amil declarou que os pedidos da autora não eram procedentes.

Ao analisar os documentos apresentados pela autora, a juíza constatou que os fatos narrados eram procedentes e que a empresa ré oferece, em seu catálogo, plano de saúde com valor inferior ao do contratado pela usuária.

Desse modo, a juíza declarou ser abusiva a vedação de migração de plano mediante downgrade e condenou a requerida a conceder à beneficiária a pretendida migração do plano de saúde contratado para o Plano Amil 700 Nacional, sem co-participação. Vale destacar que ainda cabe recurso da sentença.

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