Azeite: mais dois lotes irregulares são retirados do mercado
A PROTESTE obteve mais duas vitórias em favor dos consumidores; duas fabricantes de azeite, cujos lotes testados apresentaram indícios de fraude, devem retirar o produto do mercado.
Por RedaçãoEm 12/06/2020 às 14:56 4minutos de leitura
Em 2019, a PROTESTE testou 49 lotes de marcas de azeite extravirgem, identificando indícios de fraude em cinco deles. As marcas testadas foram as consideradas com maior representatividade no mercado nacional e as sugeridas por consumidores e associados. Os testes que apontaram os azeites irregulares foram realizados em laboratórios acreditados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pelo Conselho Oleícola Internacional (COI).
Depois da constatação das irregularidades, a PROTESTE ingressou com ações judiciais contra as marcas, solicitando a retirada dos produtos do mercado. Vale destacar que três delas (Barcelona, Casa Medeiros e Oliveiras do Conde) tiveram os lotes suspensos pelo MAPA em outubro de 2019. Agora, em maio e junho, a PROTESTE obteve uma sentença favorável contra o azeite Barcelona e uma decisão liminar contra a Casa Medeiros.
“Essa é uma importante vitória não somente para a PROTESTE, mas também para todos os consumidores, que têm o direito de receber um produto de qualidade e de saber a verdade sobre o que estão consumindo”, destacou a coordenadora do Centro de Competência de Saúde e Alimentação da PROTESTE, Pryscilla Casagrande. “Os rótulos precisam ser confiáveis e os consumidores não podem ser enganados”, afirmou.
Segundo Pryscilla, a vitória demonstra a importância do trabalho da PROTESTE e de sua busca intensa e diária para que os consumidores tenham as melhores opções de compra e produtos de qualidade no mercado.
Saiba mais sobre os testes
Desde 2002, a PROTESTE realiza testes periódicos, analisando vários lotes de azeites extravirgem. Para garantir a independência e imparcialidade nos ensaios, as marcas são compradas de forma anônima e encaminhadas para laboratórios acreditados pelo MAPA e COI, sem identificação.
Os testes se baseiam nas normas nacionais, especialmente na Instrução Normativa n°1 de 2012, do MAPA. Os itens analisados são:
na rotulagem, a PROTESTE verifica se os rótulos contêm todas as informações exigidas pela legislação;
em relação à qualidade, é medida a presença de umidade, impurezas e quantidade de ceras (ésteres presentes na pele das azeitonas, que indicam que um azeite é verdadeiro). A acidez também é um dos parâmetros importantes de qualidade;
na análise sensorial, que é realizada por três painéis sensoriais reconhecidos pelo COI, a classificação do produto considera a unanimidade de avaliação. De acordo com a PROTESTE, essa análise é fundamental para classificar o azeite de oliva em extravirgem, virgem ou lampante. É imprescindível que o produto não apresente nenhum defeito como borra ou lodo, mofo, terra, ranço, gosto metálico, entre outros.
Entre 2002 e 2019, foram concluídos nove testes. Segundo Pryscilla, ao longo deste período, houve uma evolução positiva do mercado, com redução percentual de indícios de fraude. “Em 2002, das 15 marcas testadas, cinco foram consideradas irregulares. Em 2019, fizemos 49 testes, com cinco fora de conformidade”, explicou.
As irregularidades detectadas nos testes são de diferentes origens. A fraude mais comum é a adição de outros óleos ao produto, que assim deixa de ser um azeite extravirgem, conforme informado no rótulo. Apesar disso não representar um risco à saúde do consumidor, é uma propaganda enganosa e também uma forma de concorrência desleal.
Em relação às vitórias judiciais da PROTESTE, contra as marcas Barcelona e Casa Medeiros, os lotes deverão ser retirados do mercado, sob pena de multa.
No caso do Azeite Barcelona, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, determinou, no dia 26 de maio, o pagamento de multa de R$ 50 mil, por lote em desacordo com a Instrução Normativa 1/2012, além da retirada do lote 3352/19 do mercado.
A ação ainda foi julgada procedente para condenação em danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença mediante a comprovação individual pelos consumidores; e condenação em danos morais coletivos, no valor de R$ 200 mil, que serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
“Considerando que o azeite produzido e comercializado pelas rés possui características de azeite lampante, é irrefutável a conclusão no sentido de prejuízo aos consumidores, que adquiriram produto acreditando tratar-se de extravirgem”, diz a sentença publicada em 26 de maio.
Já quanto ao Azeite Casa Medeiros, em 3 de junho foi publicada a liminar para que a empresa providencie a imediata retirada do lote 09975 do produto do mercado, sob pena de multa diária de R$ 75 mil. A decisão determinou, ainda, que a empresa informe, no prazo de 15 dias, o número de unidades que foram distribuídas ao mercado de consumo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A liminar, proferida pelo juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, destaca que o produto não atende às exigências do MAPA, mas é comercializado como extravirgem, induzindo o consumidor a erro.
Importante esclarecer que, segundo a instrução normativa do MAPA, os azeites irregulares caracterizados como lampante não podem ser “destinados diretamente à alimentação humana, porém poderá ser refinado para enquadramento no grupo azeite de oliva ou no grupo azeite de oliva refinado, ou, ainda, destinado a outros fins que não seja para alimentação humana.”
Nossos testes ajudam os consumidores a tomarem as melhores decisões de compra. Mas, se tiver problemas, não deixe de reclamar!
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