Pequenos negócios alimentícios estão entre os mais procurados

Pequenos negócios alimentícios estão entre os mais procurados

Num país no qual as micro e pequenas empresas representam 27% do PIB, setor de alimentação é um dos mais populares para novos negócios

Com a crise econômica que resultou em milhares de desempregados no país nos últimos anos, muitas pessoas decidiram empreender por conta própria. Segundo o Sebrae, as micro e pequenas empresas já representam 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. E o ramo de alimentação é um dos mais procurados, segundo a instituição. Saiba mais sobre os negócios alimentícios.

Mas como deve ser formalizada uma empresa no ramo de alimentação? Ainda de acordo com o Sebrae, o porte de uma empresa pode ser definido com base no faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Mas fique tranquilo, ao longo do tempo esses dados podem ser alterados com a expansão do negócio.

Portanto, o primeiro passo é definir se a empresa será microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual (MEI) ou empresa de médio e grande porte. Conhecer as diferenças de cada uma é fundamental para o empreendedor. Veja os tipos:

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor individual (MEI) é o empresário que não tem sócios, fatura até R$ 81 mil por ano e desempenha uma das mais de 400 atividades que podem ser enquadradas como MEI. Ele pode atuar na venda de produtos

Esse profissional pode atuar na venda de produtos ou serviços, pode ter um funcionário ganhando até um salário mínimo e é optante do regime tributário Simples Nacional (Simei). Na área de alimentação, pode ser uma opção de enquadramento inicial, mas com a expansão dos negócios a tendência é que ele tenha que ir para um patamar superior.

Micro Empresa (ME)

Nesse caso, a empresa pode ter receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Pode optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e para formalização, deve realizar o registro em uma Junta Comercial. Nesse caso, é importante contar com um contador. A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: sociedade simples, EIRELI, sociedade empresária e empresário.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido). Não é recomendado para um empreendimento inicial devido aos custos incorridos.

Empresa de médio a grande porte

Essa não tem limite de faturamento, mas não pode optar pelo Simples Nacional.

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