O Brasil é considerado o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos no mundo, conforme um levantamento da Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (International Society of Aesthetic Plastic Surgery – ISAPS). Em meio a esse cenário de busca por procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, os consumidores que desejarem realizar alguma intervenção precisam compreender os seus principais direitos.
De acordo com a pesquisa da ISAPS, os Estados Unidos é primeiro no ranking, com a realização de mais de 6,1 milhões de procedimentos. Em seguida está o Brasil, com 3,3 milhões.
Considerando esse cenário, muitos podem ter dúvida sobre quando um procedimento é invasivo ou não. A diferença está no tipo da intervenção – nesse caso, a mais profunda é invasiva.
“O invasivo tem mais risco de reações adversas. Ainda, geralmente, conta com o uso de injeções ou com incisões [corte ou abertura] no corpo, adentrando em camadas mais profundas da pele”, diz Dave Lima Prada, advogado especializado em direito do consumidor.
No estudo da ISAPS, foi observado que a lipoaspiração foi o procedimento cirúrgico mais comum em 2023, assim como em 2022, seguido de aumento mamário, cirurgia palpebral, abdominoplastia e rinoplastia. Esses são exemplos de procedimentos estéticos invasivos. Além disso, Dave cita o botox para olheiras e o botox para bruxismo.
Já os procedimentos estéticos não invasivos são aqueles que não possuem incisão, como limpeza de pele, peeling, depilação com cera ou a laser.
Assim, a compra de um procedimento estético deve ser acompanhada de informação clara e adequada, como destaca Juliana Oliveira Domingues, professora doutora da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP). Nesse caso, o consumidor deve ter acesso aos seguintes detalhamentos:
- Especificação correta dos procedimentos estéticos;
- Descrição dos produtos que serão utilizados;
- Indicação da qualidade e dos riscos envolvidos.
“Além disso, o consumidor tem direito à informação sobre os preços dos produtos por unidade de medida, como o ml em caso de preenchedores”, acrescenta.
“Também é importante lembrar do direito à proteção e segurança contra os riscos potenciais dos procedimentos. Ainda, a prática de venda casada de produtos e serviços diversos podem configurar, a depender do caso, uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”. Vale citar que o termo “venda casada” se refere à exigência para o cliente comprar algo ou adquirir um serviço condicionado a outro.
Além do amparo pelo CDC, Dave complementa que a Lei do Ato Médico também regulamenta a aplicação de procedimentos estéticos. Aliás, dentre as atividades exclusivas à profissão médica destacadas na norma, estão:
- Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos.
“Cada profissional também tem uma regulamentação que rege seu comportamento e recomendações de procedimentos pelo conselho da sua classe de trabalho. Além disso, há normas no uso de produtos e equipamentos que são editadas ao longo de cada ano, para proteger o consumidor”, ele destaca.
Quais informações exigir antes de fechar um contrato com uma clínica ou profissional?
Conforme Juliana, antes de fechar um contrato para fazer uma intervenção estética, é importante realizar algumas pesquisas, para a própria segurança do consumidor. “Levante o máximo de informações possíveis do profissional, bem como sobre a clínica, e converse com outras pessoas que tenham passado pelos procedimentos”, orienta. Além disso, a especialista recomenda:
- Exigir o nome completo do profissional;
- Exigir o endereço funcional e registro do profissional;
- Exigir o detalhamento dos riscos, pois não há procedimento sem risco;
- Exigir informações sobre o tempo de recuperação, as alternativas existentes e os resultados possíveis.
Ainda, a profissional lembra que as clínicas estéticas devem possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo – ou seja, o registro de empresas e organizações na Receita Federal. Com esse dado, é possível verificar se o estabelecimento tem licença ou alvará sanitário.
“Também vale conferir se os produtos usados são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que é fácil de consultar no site oficial. Além disso, caso seja necessário, verifique se a clínica está registrada no conselho responsável – como Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Odontologia (CRO), Conselho Regional de Enfermagem (Coren), entre outros”, aconselha.
Conforme a Pesquisa Global Anual sobre Procedimentos Estéticos/Cosméticos da ISAPS, 15,8 milhões de procedimentos foram feitos por cirurgiões plásticos. O levantamento também observou a realização de 19,1 milhões de procedimentos não cirúrgicos.
Quais pontos se atentar ao assinar o contrato para um procedimento estético?
O contrato deve ter todas as informações essenciais sobre o procedimento. “Geralmente, um bom profissional alerta para riscos e é transparente com relação aos resultados esperados”, afirma Juliana.
Ainda, desconfie de valores muito baratos. A professora explica que informações omissas ou enganosas violam um dos artigos do CDC. “Cláusulas abusivas, como isenção de responsabilidade do fornecedor ou transferência da responsabilidade do serviço ao consumidor, são vedadas pelo artigo 51 do CDC”.
Promessas de resultados: como funciona?
Entenda a diferença entre “garantia” e “expectativa” de um resultado de um procedimento estético (Foto: Freepik).
Ao fechar o contrato para a realização de uma intervenção estética, a pessoa pode criar uma expectativa do seu resultado. Mas é importante compreender que cada corpo reage de uma forma diferente aos componentes usados no procedimento, como diz Dave.
“Nem todo órgão de classe permite que se prometa resultado, porque depende do procedimento e do produto usado”, explica o advogado. “Se a clínica, o profissional ou a propaganda prometer algo, o ideal é pedir para incluir essa informação no contrato.”
Ele também conta que, geralmente, é fornecido uma expectativa, mostrando outros casos para que o paciente saiba o resultado que o local obtém.
Mas e se o profissional garantir um resultado? Nesse caso, Juliana explica que se esse resultado assegurado não for alcançado, fica caracterizada a prática de propaganda enganosa e o descumprimento contratual.
Não gostei do resultado do procedimento, posso ser ressarcido?
Nesse caso, a professora responde que sim, desde que a expectativa tenha sido criada por promessa objetiva do profissional. Nessas situações, a especialista fala que é possível pedir ressarcimento.
Além disso, de acordo com o CDC, Juliana diz que o consumidor pode solicitar reparação por danos causados, com responsabilidade objetiva do prestador do serviço.
Direitos do paciente em casos de erros ou complicações decorrentes do procedimento
Em 2023, o total de procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos aumentou 3,4%, chegando a 34,9 milhões. É o que apontam os dados da ISAPS. Nesse cenário, em casos de erros ou complicações, o consumidor tem direito à reparação dos danos, que podem ser materiais, morais ou estéticos.
“Nesta situação, o valor da indenização pode ultrapassar o valor pago pelo procedimento, a depender da extensão dos prejuízos causados”, pontua Juliana.
Ela também lembra a necessidade de se atentar ao direito à proteção da saúde do consumidor. Se o procedimento causar lesões, dependendo da sua gravidade e da conduta do profissional, a professora explica que pode haver responsabilidade civil, disciplinar e criminal.
Quando se trata de erro profissional, Dave acrescenta que se deve arcar com os custos da recuperação do paciente – como medicamentos, consultas, procedimentos e eventual afastamento do trabalho –, dependendo de como o corpo reagiu ou ficou.
Importância dos direitos do consumidor no contexto dos procedimentos estéticos
Juliana ressalta que os procedimentos estéticos envolvem a saúde e a segurança do consumidor. Ainda, a professora pontua que alguns danos causados por profissionais não habilitados são evitáveis.
“Vivemos em uma sociedade vulnerável que fica exposta nas redes sociais, com influenciadores que aumentam as pressões estéticas. Diante da assimetria informacional nas redes, é importante orientar preventivamente as pessoas em meio a promessas falsas e riscos não informados. Assim, é possível evitar danos físicos e emocionais”, finaliza.
Já reparou?
A PROTESTE é a maior associação de defesa do consumidor da América Latina e, como parte de seu propósito, está sempre atenta às necessidades do mercado brasileiro. Recentemente, lançamos a campanha Já Reparou?, que visa garantir aos consumidores o Direito de Reparo de seus produtos eletrônicos de forma acessível. A iniciativa busca combater práticas de alguns fabricantes que limitam o reparo de aparelhos ao bloquear o uso de componentes que não sejam originais ou instalados por oficinas credenciadas.
Você pode participar dessa ação e colaborar com essa conquista – acesse o site jareparou.com.br, assine e garanta esse direito. Essa vitória, entre outras coisas, amplia a aquisição de peças e manuais, reduzindo o custo de consertos para o consumidor e incentivando a sustentabilidade.