Alerta: alimentos infantis são retirados do mercado pela Anvisa
Lotes de alimentos da marca Papá, fabricados a partir de janeiro deste ano, foram retirados e a empresa não pode produzir ou comercializar os produtos; saiba mais.
No dia 5 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou do mercado os lotes de alimentos da marca Papá Comida de Criança – Para Babys e Sobremesas, fabricados a partir de 2 de janeiro de 2020. Além disso, a empresa foi proibida de fabricar, distribuir, comercializar e fazer propaganda de seus produtos. Saiba mais sobre as regras para os alimentos infantis.
Os produtos da fabricante, que em seu site divulga como diferencial a opção por alimentos caseiros e não industrializados, incluindo itens destinados à introdução alimentar de lactentes e alimentos para a primeira infância, além de sobremesas e sucos, não têm, de acordo com a Anvisa, os devidos registros sanitários obrigatórios.
Registro obrigatório
De acordo com Soraya Margem, especialista da PROTESTE, todos os alimentos infantis devem, obrigatoriamente, ter o registro sanitário. “Isso é uma garantia do atendimento à legislação vigente e redução de riscos à saúde do consumidor”, destaca.
Segundo ela, o consumidor deve, sempre, observar se esses produtos possuem no rótulo o número de registro junto ao Ministério da Saúde, normalmente descrito na embalagem como “Registro MS n° xxxxxx”. “Isso é um dever dos fornecedores e um resguardo básico aos consumidores”, ressalta Soraya.
A especialista ainda faz um alerta sobre a compra de produtos que se definem como caseiros. “Produtos caseiros são aqueles que você prepara na sua casa! Aqueles produtos que compramos elaborados especialmente para bebês e crianças, além de balanceados, nutritivos, sem adição de sal e aditivos, precisam da chancela do órgão sanitário competente”, avisa. “Os alimentos caseiros são sempre a melhor opção para uma dieta saudável. E quando se trata da alimentação dos ‘pequenos’, isso se torna ainda mais importante”, completa.