Férias remuneradas? Governo cria novas regras; veja

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Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, desde que cumpram um período aquisitivo de 12 meses ininterruptos na mesma empresa. Esse período de descanso é essencial para a saúde e o bem-estar do trabalhador.

O trabalhador pode dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. Essa flexibilidade permite que o trabalhador e o empregador negociem a melhor forma de organizar o período de descanso.

O número de faltas injustificadas pode afetar a quantidade de dias de férias. Se o trabalhador tiver entre 6 e 14 faltas no período aquisitivo, ele terá direito a 24 dias de férias. Se as faltas forem entre 15 e 23, o período de férias cai para 18 dias. E se o trabalhador tiver entre 24 e 32 faltas, ele terá direito a apenas 12 dias de férias.

O trabalhador deve cumprir o período de 12 meses de forma ininterrupta na mesma empresa para garantir o direito às férias. A partir da data de admissão, o empregador inicia a contagem do período aquisitivo do trabalhador.

As férias são um direito trabalhista fundamental e devem ser vistas como um período de descanso e lazer. Elas contribuem para a saúde física e mental do trabalhador, aumentando a sua produtividade e bem-estar. As informações são do fdr.

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Giovana