Rótulos de alimentos: mudanças na rotulagem nutricional

Rótulos de alimentos: mudanças na rotulagem nutricional

Entenda as mudanças dos rótulos de alimentos e saiba como elas beneficiam os consumidores.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma norma que traz mudanças significativas nos rótulos de alimentos, o que ajuda consumidores a obter informações importantes relacionadas aos produtos que consomem.

As alterações estão presentes em alimentos embalados e envolvem a declaração de nutrientes, uso de rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais, representando um avanço que acompanha a evolução do tema no país.

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As mudanças na rotulagem de alimentos ocorrem após quase duas décadas em que as regras na área foram criadas e visam trazer mais clareza, já que os novos modelos da tabela nutricional devem facilitar o entendimento.

É fundamental entender como a rotulagem nutricional evoluiu ao longo das décadas e quais as boas mudanças trazidas pela norma da Anvisa. Além disso, entenda como a PROTESTE fez a avaliação das alterações dos rótulos de alimentos. 

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Qual é a importância do rótulo de alimentos?

Os rótulos de alimentos podem ser o primeiro contato de consumidores com um determinado produto alimentício. Não faltam benefícios aos cidadãos que acessam essas informações, quando passadas corretamente. Veja os principais:

Acesso à informação 

O acesso à informação é um dos pilares do direito do consumidor e, não à toa, o art. 6 do CDC afirma que a população tem direito “à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões”.

Os rótulos de alimentos contribuem para informar consumidores, de maneira padronizada e clara, sobre a composição nutricional do produto a ser comprado. Veja a explicação dos principais itens presentes nas tabelas nutricionais dos alimentos:

Tabela nutricional com explicações sobre os principais componentes

Consumo consciente

Ao trazer informações sobre a composição nutricional de um produto, os rótulos ajudam no consumo consciente e fazem com que os consumidores, especialmente aqueles que sofrem com doenças relacionadas a hábitos alimentares, possam moderar ou não consumir determinados alimentos ou bebidas.

Isso porque os rótulos contam com dados sobre gorduras, açúcares, sódio, glúten e outras substâncias que, se consumidas em excesso, podem contribuir para o surgimento de doenças como:

  • Obesidade;
  • Hipertensão;
  • Diabetes;
  • Doenças cardiovasculares.

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Nova rotulagem nutricional 

A PROTESTE entende que a nova rotulagem nutricional trouxe algumas modificações e atualizações em acordo com as mudanças do comportamento de consumo após duas décadas. Veja algumas alterações:

  • Melhora da legibilidade, padronização do contraste das letras pretas e do fundo branco da tabela nutricional.
  • Facilidade na comparação de dados nutricionais entre diferentes produtos (declaração também em 100 g para todos os produtos);
  • Inclusão da declaração de açúcares totais e adicionados na tabela nutricional.

Com a nova rotulagem nutricional, espera-se que haja uma contribuição positiva na tomada de decisão no momento da compra pela população brasileira através de informações mais claras no rótulo dos produtos, sobre o perfil nutricional de alimentos e bebidas.

Isso ajuda a alertar consumidores, por exemplo, sobre a presença de açúcares, gorduras e sódio, evitando o aumento da quantidade de problemas de saúde como a obesidade, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

Principais mudanças 

Uma das principais mudanças da nova rotulagem de alimentos é a presença da lupa, na frente do rótulo, que traz os dizeres “alto em” e que ajuda a identificar nutrientes associados às principais DCNT. Veja um exemplo:

Lupa com dizeres "alto em" e alguns exemplos de nutrientes associados a algumas doenças, como açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

Além disso, outras alterações são:

  • Inclusão da rotulagem nutricional frontal – ou FOP (do inglês, front-of-package) – com alerta para açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio quando ultrapassam os limites recomendados.
  • A tabela nutricional passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações;
  • Passa a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais e a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, bem como o número de porções por embalagem. A ideia é que o consumidor possa comparar melhor os produtos;
  • A maltodextrina foi mantida e foram incluídos o “melado, rapadura, caldo de cana” como exemplos de açúcares adicionados. Todavia, os “açúcares naturalmente presentes nos leites e derivados” e em “sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados” foram considerados como exceção para a mesma categoria;
  • A tabela deverá ficar, em regra, próxima da lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceitas quebras. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção são os produtos com área de rotulagem inferior a 100 cm², em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis;
  • Modificação do valor diário de referência para alguns nutrientes.

Guia do consumidor

Como vai funcionar? 

A norma entrará em vigor em outubro de 2022, dois anos depois da sua publicação. Após esse período, os alimentos em geral terão, ainda, um prazo de adequação de um ano. 

No entanto, produtos destinados ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão adequar o rótulo dos alimentos já a partir da entrada em vigor do regulamento.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, possuem prazo de adequação maior, de dois anos, após a entrada em vigor da norma.

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, o prazo deve ser de três anos após a entrada em vigor da resolução.

Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade

A fiscalização ficará a cargo da Anvisa e caso o consumidor encontre irregularidades em rótulos de alimentos pode acionar a agência pelos canais de atendimento oficiais do órgão.

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Saiba como a PROTESTE pode ajudar você

Como vimos, a informação é fundamental para ajudar consumidores a comprarem produtos diversos conforme suas necessidades.

No caso de rótulos de alimentos, as mudanças promovidas pela Anvisa ajudam a levar informação sobre bebidas e alimentos de maneira clara às pessoas, o que é essencial para prevenir doenças ou questões de saúde relacionadas à má alimentação.

A PROTESTE sabe como a informação de qualidade faz a diferença na tomada de decisão das pessoas. Por isso, produz conteúdos informativos sobre saúde e bem-estar no MinhaSaúde e, também, nos blogs ConectaJá (tecnologia) e SeuDireito (direito do consumidor).

Os testes comparativos são outra fonte de informação que a PROTESTE oferece com análise e comparação de diversos produtos e serviços com dados telhados sobre suas características. Nossos especialistas testam as mercadorias das principais marcas do mercado para ajudar o consumidor na escolha do melhor item de acordo com o custo-benefício.

Diante de qualquer problema com fornecedores de produtos e serviços, acesse o canal Reclame e envie seu problema. A mensagem é encaminhada diretamente para a empresa e a resposta chega na própria plataforma. Nossos associados ainda contam com o auxílio de especialistas em defesa do consumidor. Acesse o site ou ligue para 4020-7753.

Mylla Moura

Especialista do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da PROTESTE Engenheira de Alimentos pela UFRJ

Mylla Moura

Mylla Moura

Especialista do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da PROTESTE Engenheira de Alimentos pela UFRJ

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