Sal iodado: você sabe por quê?

Sal iodado: você sabe por quê?

Anvisa recolhe produto por conta do baixo índice do nutriente na sua composição

O sal sempre está nos assuntos de alerta. Mas alguns de seus componentes, se bem administrados, fazem bem a saúde – um deles é o iodo. Nutriente incluído no alimento desde a década de 50, no Brasil. E foi exatamente pela concentração do composto, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição, a venda e o uso do lote 22992 de sal da marca Carrefour. Sendo assim, vamos entender o que é sal iodado e sua função.

De acordo com a agência, o recolhimento do produto foi determinado depois de um laudo de análise do Instituto Adolfo Lutz – o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Estado de São Paulo. No lote, o sal apresentou “resultado insatisfatório para o teor de iodo (abaixo do limite estabelecido)”.

Em nota, a Carrefour declarou que são realizadas análises recorrentes de todos os produtos da marca própria e que, o lote citado, durante inspeção em maio deste ano, não apresentou um teor inadequado de iodo. A empresa já determinou a retirada do lote e está apurando os fatos.

Mas você sabe por que tem iodo no sal?

O iodo é um mineral utilizado na síntese dos hormônios produzidos pela glândula tireoide. De acordo com dados oficiais do Ministério da Saúde, nos anos 50, aproximadamente 20% da população apresentava Distúrbio por Deficiência de Iodo (DDI).

A deficiência desse nutriente pode provocar problemas na tireoide, como o bócio (aumento do volume da glândula), e afetar o desenvolvimento físico e intelectual de crianças.

Após cerca de seis décadas de intervenção, se observa redução na prevalência de DDI no Brasil (20,7% em 1955; 14,1% em 1974; 1,3% em 1994; e 1,4% em 2000).

O que diz a lei

A resolução nº 604/2022 determina um teor mínimo de 15 mg de iodo por kg de sal, e máximo de 45 mg/kg. No caso do Carrefour, o lote analisado não alcançou o valor mínimo.

Outros alimentos também utilizam essa estratégia de enriquecimento. A mesma resolução também obriga a inclusão de ferro e ácido fólico nas farinhas de trigo e de milho.

Sobre o sal: vilão ou mocinho?

Nem um nem outro, a orientação é: equilíbrio. Na dose recomendada, o sal é, inclusive, benéfico, controlando os fluidos corporais, assim como regulando o ritmo cardíaco, o volume de sangue, a transmissão de impulsos nervosos e as contrações musculares. Mas sendo assim, onde está o perigo?

Sal e sódio

O sal de cozinha é um alimento composto de sódio, cloro e fortificado com iodo. O sódio, propriamente dito, é um nutriente que corresponde a 40% da composição do sal de cozinha – e aqui é que precisamos ficar atentos aos exegeros.
A Organização Mundial de Saúde sugere para uma pessoa saudável uma ingestão diária de 2 gramas de sódio e não menos do que 500mg diariamente. Como falamos – equilíbrio. Isso corresponde a mais ou menos 5 colheres rasas de café. Lembrando que o sódio (e o sal) está presente em vários alimentos.

Apesar de diferentes produtos nas prateleiras, a diferença da concentração entre eles é muito pequena. Somente o sal denominado light apresenta redução no teor de sódio. Converse com seu médico ou nutricionista.

Porque precisamos estar alertas ao consumo de sal

Um levantamento da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), em 2020, identificou que os brasileiros estão ingerindo o dobro do determinado pela OMS – e média 9,34 gramas de sal por dia. E os excessos são muito perigosos – eles estão associados às doenças cardiovasculares e à hipertensão. E para ter uma ideia, a hipertensão, hoje, está presente em 28% dos adultos brasileiros.

Como podemos controlar?

Além de parcimônia na cozinha temperando os pratos, nossa amiga rotulagem pode nos ajudar nesta tarefa. Sim, nas porções da tabela de valor nutricional encontramos a concentração de sódio. Empenhe-se em observar e administre a ingestão – vale a pena.

Além disso, a nova rotulagem em vigor desde outubro do ano passado, determina o alerta para os alimentos ricos em sódio – uma lupa na frente dos produtos colabora com o controle. A lupa é incluída nos alimentos processados da seguinte forma:

• sólidos ou semissólidos, quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento;
• líquidos, quantidade maior ou igual a 300 mg por 100 ml.

Saiba mais com os conteúdos da PROTESTE

Gostou do conteúdo? Continue no MinhaSaúde para acompanhar mais artigos sobre saúde e bem-estar. Convidamos você para conhecer também as novidades sobre direitos do consumidor e tecnologia nos blogs SeuDireito e ConectaJá.

Conheça também nossos testes comparativos e veja as avaliações dos principais produtos disponíveis no mercado. As análises são realizadas por nossos especialistas a partir de critérios importantes para o consumidor.