Novo decreto para cerveja: o que muda para o consumidor?
De acordo com novo decreto do governo federal, não há mais limites para o uso de milho, arroz e outros cereais na cerveja
Recentemente, o governo federal aprovou decreto que altera a legislação da produção de cerveja no Brasil. Com a mudança, não há mais limites para o uso de milho, arroz e outros cereais na bebida. As regras anteriores limitavam a 45% de uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”. Esse itens costumam ser utilizados em substituição à cevada para baratear a produção.
A mudança causou polêmica entre os consumidores e cervejeiros. Muitos acreditam que a alteração pode ocasionar em perda de qualidade das cervejas.
O que muda para o consumidor?
De acordo com a especialista em relações institucionais da PROTESTE, Juliana Moya, o impacto do decreto para o consumidor ainda não está claro. Ela acredita que inicialmente o aumento da oferta de produtos pode gerar confusão para o consumidor.
“Na prática, o impacto é que a legislação passará a considerar uma gama maior de bebidas como cerveja. Por permitir ingredientes de origem animal, como lactose e mel, os consumidores com restrições a esses produtos deverão prestar mais atenção”, informou.
Produtores comemoram alteração no decreto para cerveja
Já os produtores, comemoraram a alteração. O novo decreto é um pedido antigo da indústria cervejeira, principalmente artesanal. Em entrevista ao HuffPost, o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli, afirmou que desde 2013, a indústria e o Ministério da Agricultura discutem a alteração do decreto que regulava a fabricação de cervejas no País. “Na época, existiam cerca de 200 cervejarias e hoje passa de 1000. As nossas leis eram muito restritivas”, ressalta.
Ele explicou ainda que a porcentagem máxima de cereais, assim como de outras substâncias, não vai ser alterada. “O que vai mudar, de fato, é que agora teremos cerveja com ingredientes de origem animal, como lactose e mel”, explica Lapolli.
A auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura, Alinne Barcellos Bernd, afirmou que esta é a única mudança, no momento. Ela explica, porém, que os produtos com itens de origem animal já existiam.
“Antes do novo dispositivo, só eram permitidos ingredientes de origem vegetal. Com isso, o produtor que quisesse elaborar uma cerveja com ingredientes de origem animal era obrigado a registrar e comercializar o produto como ‘bebida alcoólica mista’. Ou seja, na prática, esses produtos contendo ingredientes de origem animal já existem, só não são chamados de cerveja”, explicou.
Nossa orientação, no entanto, é que os consumidores se mantenham atentos aos rótulos dos produtos. Sugerimos ainda que em caso de alguma irregularidade, os consumidores entrem em contato conosco clicando aqui.