Consumidor tem direito a cancelar passagem aérea devido ao coronavírus

Consumidor tem direito a cancelar passagem aérea devido ao coronavírus

Se uma companhia aérea se recusar a fazer a devolução, o consumidor pode entrar em contato com o Reclame da PROTESTE e obter auxílio

Passageiros que estão de viagem marcada a países com alto grau de contaminação pelo coronavírus têm direito a cancelar passagem aérea e obter o ressarcimento dos valores pagos, afirmou o diretor de Relações Institucionais e Mídia da PROTESTE, Henrique Lian, em entrevista à Rádio CBN.

Em situações normais, pelas regras gerais da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil (Resolução nº 400), os passageiros têm o direito de cancelar a compra de passagens aéreas sem nenhuma multa desde que o façam no prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, e desde que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo. Fora destes prazos, as regras de cancelamento devem seguir as condições do contrato.

Mas a Medida Provisória 925, já em vigor em razão da crise causada pelo coronavírus, concedeu às companhias aéreas prazo de até 12 meses para reembolso dos voos comprados até 31 de dezembro de 2020. O reembolso pode ser solicitado no caso de voos cancelados e remarcados. Da mesma forma, a medida concedeu ao passageiro o direito de adiar o seu voo por até 12 meses, a contar da data do voo original, sem pagamento de multas ou taxas de remarcação.

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Posicionamento PROTESTE

Vivemos uma situação atípica que afeta tanto consumidores quanto empresas e apresenta problemas que não foram criados por nenhuma das duas partes. É de interesse dos consumidores terem seus direitos respeitados nas relações de consumo envolvendo passagens aéreas, sendo igualmente de seu interesse que as companhias aéreas que operam no Brasil possam continuar existindo, existência essa que pode ser inviabilizada com a devolução imediata de todas as passagens canceladas em função da pandemia.

Da mesma forma que o governo federal depende da arrecadação de tributos e está flexibilizando e adiando o recebimento destes, quando incidentes sobre os setores mais vulneráveis, os consumidores devem ter o seu direito de reembolso preservado, observando-se um prazo mais dilatado que será de até 12 meses, podendo ser bastante antecipado em função das mudanças de cenário e de entendimentos entre os clientes e suas companhias aéreas. Lembramos que outras e ainda mais severas medidas poderão ser adotadas pelo governo, amparado pelo decreto de Estado de Calamidade, incluindo intervenção provisória em propriedade privada e intervenções no sistema financeiro.

Os impactos da epidemia na economia global e do Brasil são de natureza gravíssima e não podem ser minimizados. Assim, todos os atores do mercado deverão fazer sacrifícios para a sua mais rápida superação. Defenderemos até o fim os interesses dos passageiros e entendemos que entre esses interesses está a continuidade da existência de companhias aéreas operantes no país.

Para mais informações, acesse o especial coronavírus.

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