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Cuidado com a multa! Veja o que mudou na lei da cadeirinha em 2025

Em 2025, a lei que regulamenta o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças passou por importantes atualizações, visando garantir ainda mais segurança aos pequenos passageiros. As novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), trazem critérios mais claros e objetivos para o uso dos dispositivos de segurança, garantindo que as crianças viajem de forma segura e confortável.

Quais as principais mudanças?

Uma das principais mudanças na lei da cadeirinha é a priorização da altura da criança como critério para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, crianças com até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura devem obrigatoriamente utilizar algum tipo de dispositivo de retenção, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.

Qual dispositivo usar?

A escolha do dispositivo de segurança correto depende da idade e altura da criança:

Por que a altura é tão importante?

A altura da criança é um indicador mais preciso do desenvolvimento físico e da necessidade de proteção. Ao utilizar a altura como critério principal na cadeirinha, a nova lei garante que as crianças estejam sempre protegidas de forma adequada, independentemente de sua idade.

A nova lei das cadeirinhas tem como objetivo principal reduzir o número de acidentes envolvendo crianças e garantir a segurança de todos os pequenos passageiros. Ao utilizar os dispositivos de segurança adequados, as crianças estão mais protegidas em caso de colisões, diminuindo o risco de lesões graves e fatais.

Quais as penalidades para quem não cumprir a lei?

O não cumprimento da nova lei das cadeirinhas é considerado uma infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa de R$ 293,47 e à perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor pode ser responsabilizado em caso de acidentes, mesmo que não seja o causador. As informações são do UOL.

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