Em 2025, a lei que regulamenta o uso de cadeirinhas para o transporte de crianças passou por importantes atualizações, visando garantir ainda mais segurança aos pequenos passageiros. As novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), trazem critérios mais claros e objetivos para o uso dos dispositivos de segurança, garantindo que as crianças viajem de forma segura e confortável.
Quais as principais mudanças?
Uma das principais mudanças na lei da cadeirinha é a priorização da altura da criança como critério para o uso dos dispositivos de segurança. Agora, crianças com até 10 anos ou com menos de 1,45m de altura devem obrigatoriamente utilizar algum tipo de dispositivo de retenção, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Qual dispositivo usar?
A escolha do dispositivo de segurança correto depende da idade e altura da criança:
- Bebês de até 1 ano: Devem ser transportados em bebê-conforto, instalado de costas para o movimento do veículo.
- Crianças de 1 a 4 anos: O uso de cadeirinha é obrigatório.
- Crianças de 4 a 10 anos ou com até 1,45m: Devem utilizar assento de elevação ou o cinto de segurança do veículo, desde que estejam no banco traseiro.
Por que a altura é tão importante?
A altura da criança é um indicador mais preciso do desenvolvimento físico e da necessidade de proteção. Ao utilizar a altura como critério principal na cadeirinha, a nova lei garante que as crianças estejam sempre protegidas de forma adequada, independentemente de sua idade.
A nova lei das cadeirinhas tem como objetivo principal reduzir o número de acidentes envolvendo crianças e garantir a segurança de todos os pequenos passageiros. Ao utilizar os dispositivos de segurança adequados, as crianças estão mais protegidas em caso de colisões, diminuindo o risco de lesões graves e fatais.
Quais as penalidades para quem não cumprir a lei?
O não cumprimento da nova lei das cadeirinhas é considerado uma infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa de R$ 293,47 e à perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o condutor pode ser responsabilizado em caso de acidentes, mesmo que não seja o causador. As informações são do UOL.