Paciente tem direito ao SUS independentemente da renda
Pessoas que apresentarem sintomas comuns aos provocados pelo coronavírus ou outros problemas de saúde têm direito a atendimento na rede pública
Todas as pessoas que apresentam sintomas comuns aos provocados pelo coronavírus têm direito ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, pacientes que consideram terem tido o atendimento negligenciado têm o direito de procurar a Justiça. A orientação é da especialista em Direito do Consumidor da PROTESTE, Bianca Caetano, que participou nesta segunda-feira (23/3) de uma live no Instagram da PROTESTE. Saiba mais sobre a rede pública de saúde.
A especialista lembra, no entanto, que se o médico entender que os sintomas não justificam a permanência na unidade, ele poderá orientar o paciente a voltar para a casa e prosseguir o tratamento com remédios e orientações médicas.
O acesso à Justiça está restrito a casos urgentes como nos de saúde.
Portanto, a recomendação de ingressar com uma ação para garantir o direito de atendimento no SUS só vale para os casos em que realmente houver uma falta de atendimento mínimo. Se possível, o paciente com suspeita de coronavírus ou outro problema de saúde pode gravar ou lançar mão de testemunhas para comprovar o fato.
Ela lembra ainda que a Justiça está com prazos processuais suspensos. No entanto, vai haver juízes de plantão com a capacidade de determinar a disponibilidade de um leito e obrigatoriedade de internação ou atendimento.
“O acesso à Justiça está restrito a casos urgentes como nos de saúde. Não se sabe como o Judiciário vai se portar nesse momento de contingência. Mas se for o caso, o paciente pode buscar um advogado ou a defensoria pública para fazer valer seus direitos”, afirma Bianca.
Planos de saúde devem cobrir testes
Bianca Caetano disse ainda que os planos de saúde ambulatoriais e hospitalares devem cobrir os testes para o novo coronavírus, desde que haja um pedido médico para o procedimento.
Segundo a advogada, já havia um entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os planos não podem condicionar a forma e meio de tratamentos para as doenças cobertas. Recentemente, a resolução nº 453 da Agência Nacional de Saúde confirmou esse entendimento, acrescentando que os testes de diagnóstico de coronavírus são cobertos pelos planos de saúde ambulatorial ou hospitalar. Os planos hospitalares cobrem não só o teste como também a internação, quando necessária ao tratamento.
O direito ao atendimento hospitalar
Em meio a uma pandemia de proporções inéditas como a de COVID-19, todas as atenções se voltam para os hospitais, que têm trabalhado próximo ou, muitas vezes, além dos seus limites. Veja as informações reunidas abaixo pela PROTESTE e saiba quais são os direitos de atendimento médico e hospitalar no período de combate ao novo coronavírus.
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