A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem intensificado a fiscalização sobre a qualidade dos azeites de oliva comercializados no Brasil. Em 2024, a agência, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), identificou e proibiu a venda de diversas marcas de azeite por apresentarem irregularidades e fraudes.
Razões para as proibições
A principal razão para as proibições é a importação e distribuição de azeites por empresas sem o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido. Essa irregularidade indica que os produtos podem não ter passado pelos devidos controles de qualidade e podem oferecer riscos à saúde dos consumidores.
Para auxiliar os consumidores a verificarem a regularidade de um produto, a Anvisa disponibiliza em seu site consultas.anvisa.gov.br uma ferramenta de pesquisa. Ao inserir o nome da marca do azeite, o consumidor pode consultar se o produto está irregular ou se é falsificado. Essa ferramenta é uma importante aliada na proteção do consumidor.
Lista de marcas proibidas
Em 2024, o Ministério da Agricultura divulgou diversas listas com marcas de azeite impróprias para o consumo. Essas listas incluem marcas como:
- Almazara
- Alonso
- Carcavelos
- Cordilheira
- De Alcântara
- Don Alejandro
- Escarpas das Oliveiras
- Garcia Torres
- Grego Santorini
- Imperial
- La Ventosa
- Málaga
- Mezzano
- Olivas del Tango
- Ouro Negro
- Oviedo
- Pérola Negra
- Quinta de Aveiro
O que fazer se você tiver comprado uma dessas marcas?
A PROTESTE tem acompanhado estes casos e sempre busca trazer a orientação que o consumidor precisa para conhecer todos os seus direitos, caso tenha adquirido algum dos produtos citados pela Anvisa.
“A regulamentação dos produtos alimentícios é muito importante pois se trata de um produto que pode afetar diretamente a saúde e segurança, direitos casos ao direito do consumidor. É importante saber que, quando um produto encontra-se em desacordo com as normas regulamentares, ou encontre-se fraudado, como o caso de azeites em questão, é direito do consumidor exigir sua garantia legal: neste caso, o consumidor terá 30 dias para exigir o cancelamento da compra, troca do produto por outro sem o problema ou abatimento proporcional do preço. Ele pode exigir isso tanto do comerciante quanto do fornecedor”, explica Adriano Fonseca – especialista em Defesa do Consumidor da PROTESTE.
Distribuidores e comercializadores
As marcas de azeite proibidas eram distribuídas por diversas empresas, muitas delas sem o registro no CNPJ válido. Entre os distribuidores e comercializadores dessas marcas, estão empresas como Intralogística Distribuidora Concept, Oriente Mercantil Importação e Exportação, TRL Internacional, e grandes redes de supermercados como Cencosud Brasil (Bretas).
A fiscalização da Anvisa e do Mapa é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos consumidos pelos brasileiros. Ao identificar e proibir a venda de produtos irregulares, os órgãos de vigilância protegem a saúde da população e combatem práticas ilegais no mercado. As informações são da Anvisa.